Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. INDÍCIOS PRÉVIOS DA
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No exame de casos análogos, esta Corte Superior tem adotado
entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são
disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos
do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
No caso em apreço, verifica-se que foram observados os pressupostos
exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando
verificada irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso
porque, consta dos autos que já havia informações no meio policial a
respeito do envolvimento com tráfico de drogas pelo agravante e da
utilização do mesmo veículo, sendo que os policiais militares
estavam fazendo patrulhamento na região e, ao avistarem o acusado e
os corréus no veículo, deram a volta e ao seguir o automóvel
verificaram que foram arremessados objetos pela janela do veículo.
Posteriormente, deram ordem de parada, sendo apreendidos no
automóvel 40 papelotes de cocaína (40g); 23 porções de maconha
(43g); 58 pinos de cocaína (90g); 5 pedras de crack (1g) (fl. 26);
momento que foi preso em flagrante.
Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para
revista veicular do acusado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. INDÍCIOS PRÉVIOS DA
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No exame de casos análogos, esta Corte Superior tem adotado
entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são
disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos
do Código de Processo Penal - CPP. Para ambas, exige-se fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
No caso em apreço, verifica-se que foram observados os pressupostos
exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando
verificada irregularidade na atuação dos agentes estatais. Isso
porque, consta dos autos que já havia informações no meio policial a
respeito do envolvimento com tráfico de drogas pelo agravante e da
utilização do mesmo veículo, sendo que os policiais militares
estavam fazendo patrulhamento na região e, ao avistarem o acusado e
os corréus no veículo, deram a volta e ao seguir o automóvel
verificaram que foram arremessados objetos pela janela do veículo.
Posteriormente, deram ordem de parada, sendo apreendidos no
automóvel 40 papelotes de cocaína (40g); 23 porções de maconha
(43g); 58 pinos de cocaína (90g); 5 pedras de crack (1g) (fl. 26);
momento que foi preso em flagrante.
Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa para
revista veicular do acusado.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.