STJ — 2523986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd266484b38bbf46a5dc032d3a458417cf21d2765b967adada2cf3db5702eced
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMIN UIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que, assim como as instâncias ordinárias, manteve inaplicável a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da grande quantidade de droga apreendida e outras circunstâncias que indicam dedicação a atividades criminosas. II. Questão em discussão2. São duas as questões em discussão relacionadas à causa de diminuição do tráfico privilegiado: (i) saber se houve reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa devido ao acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de origem; e (ii) saber se a fundamentação do Tribunal de origem para manter inaplicável a redução de pena pode ensejar conclusão diversa a respeito da dedicação à atividade criminosa. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem não incorreu em reformatio in pejus ao julgar o recurso exclusivo da defesa, pois apenas reforçou a fundamentação já existente na sentença, em profundidade vertical que observou os limites do capítulo devolvido na apelação.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de afastar a minorante por tráfico privilegiado foi baseada em provas que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, incluindo a apreensão de drogas e outros itens relacionados ao tráfico. 4.1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para alterar a conclusão do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reforço de fundamentação pelo Tribunal de origem não configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. 2. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada por provas, justifica o afastamento da minorante por tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 617.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.058.970/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 895.966/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.231.014/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.