STJ — 2525495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b664b4007120405d2b6d8a40cccb976aa0ce9f40eb70323d8f853a7b4ddb64f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. ESCOLHA DO PATAMAR DE 1/6 DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA NA UTILIZAÇÃO DO FUNDAMENTO RELATIVO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA ENTRE AS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do STJ solidificou o entendimento no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Dessa forma, não existe qualquer preponderância entre primeira e terceira fases para fins de consideração da quantidade de drogas apreendidas, podendo ser utilizada em qualquer uma delas, desde não haja bis in idem. 3 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.