STJ — 833830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e567aa680c038957f0ee3f0351c0e7a66573ff32b829b74fa1b2dca43bdb9e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARMADEIRA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA APTA. JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a regularidade da denúncia oferecida contra os agravantes, por suposta prática de lavagem de capitais, com indicação de delitos antecedentes (corrupção passiva tributária e organização criminosa), não há se falar em nenhuma inconsistência.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARMADEIRA. LAVAGEM DE
DINHEIRO. DENÚNCIA APTA. JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatada a regularidade da denúncia oferecida contra os
agravantes, por suposta prática de lavagem de capitais, com
indicação de delitos antecedentes (corrupção passiva tributária e
organização criminosa), não há se falar em nenhuma inconsistência.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.