Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por
domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos,
sem evidências de crime com violência ou grave ameaça. II. Questão
em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos
menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes
judiciais.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF
e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar
para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções
devidamente fundamentadas.
4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da
prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP,
não havendo indícios de violência ou grave ameaça.
5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade
física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n.
143.64 1/SP do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por
domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos,
sem evidências de crime com violência ou grave ameaça. II. Questão
em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos
menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes
judiciais.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF
e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar
para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções
devidamente fundamentadas.
4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da
prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP,
não havendo indícios de violência ou grave ameaça.
5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade
física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n.
143.64 1/SP do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.