O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Antonio Catarina, preso
preventivamente no âmbito da Operação Neutrum, acusado de tráfico
internacional e interestadual de drogas, bem como lavagem de
dinheiro. A defesa requer a conversão da prisão preventiva em prisão
domiciliar, alegando a necessidade de o paciente cuidar de seus
filhos menores de idade, que estariam emocionalmente afetados pela
prisão. Ressalta, ainda, que o paciente possui bons antecedentes,
residência fixa e trabalho lícito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do
paciente deveria ser substituída por prisão domiciliar em razão da
paternidade de crianças menores de idade e da suposta
imprescindibilidade do paciente para os cuidados das mesmas; (ii) se
as condições pessoais favoráveis do paciente, tais como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito, justificam a
revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF entende que a conversão da
prisão preventiva em domiciliar para homem com filho menor de 12
anos não é automática, devendo ser analisada com base nas
particularidades do caso concreto, especialmente a demonstração da
imprescindibilidade do réu para o cuidado das crianças.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem verificou que os filhos do
paciente estão recebendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico
e que sua esposa continua a exercer suas atividades laborais, não
havendo comprovação de que o paciente seja indispensável para os
cuidados dos menores.
5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência
fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua
manutenção, como a gravidade concreta dos crimes e o risco à ordem
pública.
6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base em
fatos concretos, e a substituição por medidas cautelares
alternativas (art. 319 do CPP) é inadequada, considerando a
gravidade dos delitos imputados e a necessidade de resguardar a
ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE
DO PACIENTE PARA CUIDAR DOS FILHOS NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Antonio Catarina, preso
preventivamente no âmbito da Operação Neutrum, acusado de tráfico
internacional e interestadual de drogas, bem como lavagem de
dinheiro. A defesa requer a conversão da prisão preventiva em prisão
domiciliar, alegando a necessidade de o paciente cuidar de seus
filhos menores de idade, que estariam emocionalmente afetados pela
prisão. Ressalta, ainda, que o paciente possui bons antecedentes,
residência fixa e trabalho lícito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do
paciente deveria ser substituída por prisão domiciliar em razão da
paternidade de crianças menores de idade e da suposta
imprescindibilidade do paciente para os cuidados das mesmas; (ii) se
as condições pessoais favoráveis do paciente, tais como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito, justificam a
revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF entende que a conversão da
prisão preventiva em domiciliar para homem com filho menor de 12
anos não é automática, devendo ser analisada com base nas
particularidades do caso concreto, especialmente a demonstração da
imprescindibilidade do réu para o cuidado das crianças.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem verificou que os filhos do
paciente estão recebendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico
e que sua esposa continua a exercer suas atividades laborais, não
havendo comprovação de que o paciente seja indispensável para os
cuidados dos menores.
5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência
fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua
manutenção, como a gravidade concreta dos crimes e o risco à ordem
pública.
6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base em
fatos concretos, e a substituição por medidas cautelares
alternativas (art. 319 do CPP) é inadequada, considerando a
gravidade dos delitos imputados e a necessidade de resguardar a
ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.