Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão
preventiva do paciente acusado de crimes graves, incluindo
associação criminosa e roubo com emprego de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise da
legalidade da manutenção da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão de primeiro grau está fundamentada na gravidade dos
crimes e nos antecedentes criminais do paciente, justificando o
indeferimento da prisão domiciliar humanitária.
5. Não há demonstração de impossibilidade de tratamento médico no
sistema prisional, afastando a necessidade de prisão domiciliar.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão
preventiva do paciente acusado de crimes graves, incluindo
associação criminosa e roubo com emprego de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise da
legalidade da manutenção da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão de primeiro grau está fundamentada na gravidade dos
crimes e nos antecedentes criminais do paciente, justificando o
indeferimento da prisão domiciliar humanitária.
5. Não há demonstração de impossibilidade de tratamento médico no
sistema prisional, afastando a necessidade de prisão domiciliar.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.