Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO
EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, não se acolhe a estratégia defensiva de utilização do
habeas corpus como opção derradeira após o insucesso da pretensão no
âmbito do recuso próprio.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO
EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, não se acolhe a estratégia defensiva de utilização do
habeas corpus como opção derradeira após o insucesso da pretensão no
âmbito do recuso próprio.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.