O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem
requerida, imputando ao paciente crimes de homicídio, lesão
corporal, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa
alega desproporcionalidade da prisão preventiva e propõe medidas
cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do
paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da
conduta e risco de reiteração delitiva. Prática dos crimes de
homicídio, lesão corporal, tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, LESÃO
CORPORAL, TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO INFRACIONAL.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem
requerida, imputando ao paciente crimes de homicídio, lesão
corporal, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa
alega desproporcionalidade da prisão preventiva e propõe medidas
cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do
paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da
conduta e risco de reiteração delitiva. Prática dos crimes de
homicídio, lesão corporal, tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.