STJ — 1981011

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 896add6d7cb0f8dfe4d96db6f096dfe47129962e1a6cdb9aa8f8990bb3b35e05

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. TEMA DA APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça compreende que não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal a compensação indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980. 2. Provido o recurso fazendário por inadmitida a compensação, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para analisar o tema da prescrição - afastado na sentença e objeto do recurso de apelação (não apreciado) e de contrarrazões ao especial. 3. Agravo interno provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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