STJ — 920782

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60c1e69a0fbca15b54fe0d2df1a118ee8a798aca8cae33218635b6a68575c22a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve a condenação do apelante por estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, questionando sua autenticidade e a ausência de cadeia de custódia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus em razão de reiteração de pedido já analisado em outro writ. 3. A validade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, considerando a alegada ausência de cadeia de custódia e autenticidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro processo. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve a condenação do apelante por estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, questionando sua autenticidade e a ausência de cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus em razão de reiteração de pedido já analisado em outro writ. 3. A validade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, considerando a alegada ausência de cadeia de custódia e autenticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro processo. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.