O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a sentença
condenatória do paciente pela prática de homicídio duplamente
qualificado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena
majorada em razão da premeditação e gravidade das circunstâncias dos
crimes. A defesa sustenta erro na dosimetria da pena e pleiteia sua
redução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se houve erro na
dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de habeas
corpus para redução da reprimenda imposta ao paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção do STJ adota entendimento consolidado de que o
habeas corpus não substitui o recurso próprio ou a revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade evidente, o que não se
verifica no presente caso.
4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador
e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, como violação dos parâmetros legais ou
do princípio da proporcionalidade, o que não se identifica nos
autos.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações criminais
anteriores, não utilizadas para caracterizar a reincidência, podem
ser valoradas apenas na primeira fase da dosimetria como
antecedentes criminais, não sendo possível sua utilização para
desabonar a personalidade ou conduta social do agente, conforme o
Tema Repetitivo n. 1.077.
6. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é
restrita a situações excepcionais, onde a ilegalidade ou abuso de
poder é evidente sem necessidade de incursão em aspectos fáticos ou
probatórios.
7. No caso concreto, a majoração da pena foi fundamentada na
premeditação dos crimes e nas circunstâncias agravantes da execução,
inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a intervenção
excepcional do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA
DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a sentença
condenatória do paciente pela prática de homicídio duplamente
qualificado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena
majorada em razão da premeditação e gravidade das circunstâncias dos
crimes. A defesa sustenta erro na dosimetria da pena e pleiteia sua
redução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se houve erro na
dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de habeas
corpus para redução da reprimenda imposta ao paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção do STJ adota entendimento consolidado de que o
habeas corpus não substitui o recurso próprio ou a revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade evidente, o que não se
verifica no presente caso.
4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador
e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, como violação dos parâmetros legais ou
do princípio da proporcionalidade, o que não se identifica nos
autos.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações criminais
anteriores, não utilizadas para caracterizar a reincidência, podem
ser valoradas apenas na primeira fase da dosimetria como
antecedentes criminais, não sendo possível sua utilização para
desabonar a personalidade ou conduta social do agente, conforme o
Tema Repetitivo n. 1.077.
6. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é
restrita a situações excepcionais, onde a ilegalidade ou abuso de
poder é evidente sem necessidade de incursão em aspectos fáticos ou
probatórios.
7. No caso concreto, a majoração da pena foi fundamentada na
premeditação dos crimes e nas circunstâncias agravantes da execução,
inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a intervenção
excepcional do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.