STJ — 937435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b920bbf0e5f598ab31f70ffc4744cd4ec68f3bd703856f6e594a1a5fdcd166b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000888123
- Número de registro na fonte
- 202403043645
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa
envolvida em fraudes ao seguro DPVAT. A prisão foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do
agente e ao risco de reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de
extemporaneidade e a necessidade de proteção da ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos
que demonstram a continuidade das atividades criminosas da
organização.
4. A contemporaneidade da prisão está vinculada à persistência dos
motivos que justificam a medida cautelar, não ao momento exato dos
crimes iniciais.
5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente
justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública.
6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO, POR 32
VEZES, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PREJUÍZO DE 24 MILHÕES DE REAIS.
PAPEL DE LIDERANÇA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE DELITIVA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa
envolvida em fraudes ao seguro DPVAT. A prisão foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do
agente e ao risco de reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de
extemporaneidade e a necessidade de proteção da ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos
que demonstram a continuidade das atividades criminosas da
organização.
4. A contemporaneidade da prisão está vinculada à persistência dos
motivos que justificam a medida cautelar, não ao momento exato dos
crimes iniciais.
5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente
justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública.
6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.