Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de estupro de vulnerável. A defesa
alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a
revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na
manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos
que indicam gravidade concreta, não havendo contrariedade à
jurisprudência.
5. A contemporaneidade da custódia preventiva é verificada pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
6. A análise de ofício não revelou flagrante ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA
CONDUTA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de estupro de vulnerável. A defesa
alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a
revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na
manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos
que indicam gravidade concreta, não havendo contrariedade à
jurisprudência.
5. A contemporaneidade da custódia preventiva é verificada pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
6. A análise de ofício não revelou flagrante ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.