STJ — 907647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a64b0f5cc15f87861752437e8f0d771676742236c1a71393fa2b3aed3756452
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, bem como de acordo com o novo Código de Processo Civil - CPC, em seu art. 1021, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado.
- Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso, pois está configurada a hipótese de erro grosseiro, além de o presente recurso ter sido interposto após o prazo legal dos embargos de declaração.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.