STJ — 937214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64ffb840c4a0969608f176788356df82e28712db6ba22df1e6bac7171a4f2cab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA. IRRELEVÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ANALISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ANTECEDENTES. MODO FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível o reconhecimento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao agravante portador de maus antecedentes. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que, para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da Perpetuidade.
- Não há se falar em violação à Súmula 440/STJ, embora a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, os maus antecedentes do réu e a análise desfavorável de circunstância judicial autorizam a imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP.
- Recurso não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.