Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve medida
socioeducativa de liberdade assistida por ato infracional análogo ao
crime de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade da prova e
erro de tipificação, requerendo anulação da condenação ou
desclassificação da conduta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada sem mandado e na possibilidade de desclassificação do ato
infracional.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca pessoal foi considerada legítima, pois houve fundada
suspeita baseada em fuga e comportamento do réu, conforme critérios
estabelecidos no art. 244 do CPP.
5. A análise do acervo fático-probatório não é cabível em sede de
habeas corpus, inviabilizando a desclassificação da conduta.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve medida
socioeducativa de liberdade assistida por ato infracional análogo ao
crime de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade da prova e
erro de tipificação, requerendo anulação da condenação ou
desclassificação da conduta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada sem mandado e na possibilidade de desclassificação do ato
infracional.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca pessoal foi considerada legítima, pois houve fundada
suspeita baseada em fuga e comportamento do réu, conforme critérios
estabelecidos no art. 244 do CPP.
5. A análise do acervo fático-probatório não é cabível em sede de
habeas corpus, inviabilizando a desclassificação da conduta.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.