Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
BUSCA DOMICILIAR VÁLIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO DE SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da
serendipidade), admitida pela jurisprudência desta Corte,
independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou
réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos
agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então
desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação
de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão
ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que
não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais
se originaram os elementos probatórios" (AgRg no HC n. 861.941/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023,
DJe de 11/12/2023).
- No caso, os policiais estavam averiguando uma denúncia de roubo
de carga e foram até a casa do paciente, o qual autorizou a entrada,
e encontraram um veículo furtado, a caracterizar encontro fortuito
de provas, restando validada, desta forma, a diligência policial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
BUSCA DOMICILIAR VÁLIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO DE SERENDIPIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da
serendipidade), admitida pela jurisprudência desta Corte,
independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou
réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos
agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então
desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação
de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão
ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que
não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais
se originaram os elementos probatórios" (AgRg no HC n. 861.941/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023,
DJe de 11/12/2023).
2. No caso, os policiais estavam averiguando uma denúncia de roubo
de carga e foram até a casa do paciente, o qual autorizou a entrada,
e encontraram um veículo furtado, a caracterizar encontro fortuito
de provas, restando validada, desta forma, a diligência policial.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.