STJ — 897265

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38bba7f590f12c893c96a4bddda65868ce8c3722c706b7e8aa2afa19b62ebb4f

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 38bba7f590f12c893c96a4bddda65868ce8c3722c706b7e8aa2afa19b62ebb4f
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO. MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, independentemente da condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação. In casu, a circunstância do agravante cumprir pena privativa de liberdade em regime fechado impede a execução simultânea da pena restritiva de direito a ele aplicada - prestação de serviços à comunidade -, justificando-se a reconversão da pena alternativa.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. NOVA CONDENAÇÃO. MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, independentemente da condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação. In casu, a circunstância do agravante cumprir pena privativa de liberdade em regime fechado impede a execução simultânea da pena restritiva de direito a ele aplicada - prestação de serviços à comunidade -, justificando-se a reconversão da pena alternativa. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.