STJ — 915722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 859447cb3308207b457a853995475e2f7337632fdf941e706cee5b7ad62c97e3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000888167
- Número de registro na fonte
- 202401843507
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM WRIT ANTERIOR. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não atacou os fundamentos apresentados na decisão agravada para não acolher os pedidos de extensão dos efeitos da decisão proferida no AREsp n. 1.868.333/SP e de reapreciação da pena-base, atraindo, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
- Embora a defesa sustente a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 575/701/SP, verifica-se que, conforme asseverado na decisão agravada, houve cisão da ação penal originária. Assim, como a pena do ora agravante não foi tratada nos autos da apelação indicada pela defesa, mostra-se descabido o pleito de extensão no âmbito deste mandamus. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 915722 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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