STJ — 937826

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2024-10-16Data da publicação: 2024-10-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f32d45a138321e7395527820dba8501dba409ba6a0dc457b8fa6113589351f8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000888219
Número de registro na fonte
202403070250
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 937826 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7f32d45a138321e7395527820dba8501dba409ba6a0dc457b8fa6113589351f8. SHA-256 do comentário: 8ac5e741a2203d44341685322b71783c337730b616c7ce73a1f0396f3cd21eef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento

Tema documentado no texto da fonte

Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

Trecho de Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento · O que fazer quando a liminar é indeferida · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, liminar.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a8855386a14d4497f7bd9165963c78fc0d040875ea19d9fef933288fc938407f
  • Registro documental: 7f32d45a138321e7395527820dba8501dba409ba6a0dc457b8fa6113589351f8
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
  • Registro documental: 7f32d45a138321e7395527820dba8501dba409ba6a0dc457b8fa6113589351f8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
  2. A liminar foi deferida em virtude da verificação, em juízo perfunctório e à luz da cláusula rebus sic stantibus, da mitigação dos riscos que amparavam as cautelares decretadas e da superação do prazo razoável de 180 dias para o afastamento do Prefeito.
  3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus.
  4. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. A liminar foi deferida em virtude da verificação, em juízo perfunctório e à luz da cláusula rebus sic stantibus, da mitigação dos riscos que amparavam as cautelares decretadas e da superação do prazo razoável de 180 dias para o afastamento do Prefeito. 3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.