Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
- A liminar foi deferida em virtude da verificação, em juízo
perfunctório e à luz da cláusula rebus sic stantibus, da mitigação
dos riscos que amparavam as cautelares decretadas e da superação do
prazo razoável de 180 dias para o afastamento do Prefeito.
- Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator
que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
2. A liminar foi deferida em virtude da verificação, em juízo
perfunctório e à luz da cláusula rebus sic stantibus, da mitigação
dos riscos que amparavam as cautelares decretadas e da superação do
prazo razoável de 180 dias para o afastamento do Prefeito.
3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator
que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus.
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 937826 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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