O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus impetrado em favor de Jailson Cordeiro de Almeida,
visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência dos
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada
ausência de requisitos para sua decretação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via
estreita do habeas corpus.
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam a gravidade dos fatos e a recidiva do agente, que é
reincidente em homicídio qualificado. Tribunal assim classsificou o
réu: "personalidade do agente dotada de potencialidade perigosa".
5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva mesmo diante
de condições pessoais favoráveis, quando há fundamentação adequada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DANO
QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA JUSTIFICADA PELO TRIBUNAL AQUO PELA PERICULOSIDADE DO
RÉU. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus impetrado em favor de Jailson Cordeiro de Almeida,
visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência dos
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada
ausência de requisitos para sua decretação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via
estreita do habeas corpus.
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam a gravidade dos fatos e a recidiva do agente, que é
reincidente em homicídio qualificado. Tribunal assim classsificou o
réu: "personalidade do agente dotada de potencialidade perigosa".
5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva mesmo diante
de condições pessoais favoráveis, quando há fundamentação adequada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.