STJ — 914644
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d61995415b1a0cd498055a7169efa4dc8e1d59ce18aef69416313e9a843f02ad
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em que se imputa ao paciente a prática de
homicídio (art. 121, caput, do Código Penal). A defesa alega
ausência de fundamentação para a prisão preventiva, não
preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais
favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do crime e a
necessidade de garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta e a tentativa de dissimulação do custodiado,
ao ligar para a Polícia e informar a ocorrência de uma tentativa de
suicídio por parte da vítima, bem como pela quantidade de armas e
munição encontradas, justificam o fumus comissi delicti e o
periculum libertatis.
4. A gravidade concreta do homicídio e a necessidade de garantir a
ordem pública fundamentam a prisão preventiva, notadamente pelo fato
de o paciente responder a outro processo criminal.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada e em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA. TENTATIVA CLARA DE TURBAR A
INVESTIGAÇÃO, ENCOBRIR O HOMICÍDIO E SIMULAR UM SUICÍDIO. PRISÃO
PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA CONDUTA DO RÉU. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em que se imputa ao paciente a prática de
homicídio (art. 121, caput, do Código Penal). A defesa alega
ausência de fundamentação para a prisão preventiva, não
preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais
favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do crime e a
necessidade de garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta e a tentativa de dissimulação do custodiado,
ao ligar para a Polícia e informar a ocorrência de uma tentativa de
suicídio por parte da vítima, bem como pela quantidade de armas e
munição encontradas, justificam o fumus comissi delicti e o
periculum libertatis.
4. A gravidade concreta do homicídio e a necessidade de garantir a
ordem pública fundamentam a prisão preventiva, notadamente pelo fato
de o paciente responder a outro processo criminal.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada e em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.