STJ — 893026

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 664336387716144e7f43db0f5ef743d17251ee1e2038c82de9ba13a4174ab42d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os quais mantiveram a condenação por tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prática de atos infracionais e o cumprimento de medidas socioeducativas são suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
  2. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada em atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados em proximidade temporal com o crime em análise, o que caracteriza habitualidade delitiva.
  3. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada nesta instância, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os quais mantiveram a condenação por tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prática de atos infracionais e o cumprimento de medidas socioeducativas são suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada em atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados em proximidade temporal com o crime em análise, o que caracteriza habitualidade delitiva. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada nesta instância, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.