O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão
preventiva de acusado por integrar associação criminosa destinada ao
tráfico de drogas e suspeito de homicídio e ameaça. Apreensão de
24,4g de maconha e 5,1g de crack.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas cautelares alternativas.
4. A quantidade de droga apreendida não demonstra periculosidade
concreta ou risco à ordem pública.
5. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada
diante dos elementos do caso concreto.
IV. RECURSO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. 24,4G DE
MACONHA E 5,1G DE CRACK. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão
preventiva de acusado por integrar associação criminosa destinada ao
tráfico de drogas e suspeito de homicídio e ameaça. Apreensão de
24,4g de maconha e 5,1g de crack.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas cautelares alternativas.
4. A quantidade de droga apreendida não demonstra periculosidade
concreta ou risco à ordem pública.
5. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada
diante dos elementos do caso concreto.
IV. RECURSO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.