STJ — 185355

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de861aaae3c23531b8fec1edfa76fd708110c163a15ef9d2fbad9fb0d6d1ce80

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Náufrago. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, à luz do princípio da colegialidade e da necessidade de garantia da ordem pública.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, evidenciada pela participação em esquema criminoso com grande movimentação de drogas. 4. O interregno entre os fatos e a decretação da prisão preventiva é justificado pela complexidade das investigações, não configurando ilegalidade por ausência de contemporaneidade. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a gravidade dos fatos. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. OPERAÇÃO NAUFRAGO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PACIENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Náufrago. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, à luz do princípio da colegialidade e da necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, evidenciada pela participação em esquema criminoso com grande movimentação de drogas. 4. O interregno entre os fatos e a decretação da prisão preventiva é justificado pela complexidade das investigações, não configurando ilegalidade por ausência de contemporaneidade. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a gravidade dos fatos. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.