STJ — 185355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de861aaae3c23531b8fec1edfa76fd708110c163a15ef9d2fbad9fb0d6d1ce80
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar
organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e
lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Náufrago. A prisão
preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na
necessidade de garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, à
luz do princípio da colegialidade e da necessidade de garantia da
ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta da conduta e na periculosidade social do agravante,
evidenciada pela participação em esquema criminoso com grande
movimentação de drogas.
4. O interregno entre os fatos e a decretação da prisão preventiva é
justificado pela complexidade das investigações, não configurando
ilegalidade por ausência de contemporaneidade.
5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para
acautelar a ordem pública, dada a gravidade dos fatos.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS. OPERAÇÃO NAUFRAGO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. PACIENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar
organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e
lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Náufrago. A prisão
preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na
necessidade de garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do agravante, à
luz do princípio da colegialidade e da necessidade de garantia da
ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta da conduta e na periculosidade social do agravante,
evidenciada pela participação em esquema criminoso com grande
movimentação de drogas.
4. O interregno entre os fatos e a decretação da prisão preventiva é
justificado pela complexidade das investigações, não configurando
ilegalidade por ausência de contemporaneidade.
5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para
acautelar a ordem pública, dada a gravidade dos fatos.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.