STJ — 188660

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c669304a71c518f2fa1d7f2aa3a94e1d5eda44f0c4737d2a1bf76db562ce29cb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de W F R da S, preso preventivamente por suposto envolvimento em tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06). A prisão foi mantida pelo Juízo da Primeira Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, com base na apreensão de 157,09g de cocaína e outros indícios de tráfico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de *periculum libertatis* e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo risco à ordem pública. 4. A decisão considerou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além de registros anteriores de envolvimento em tráfico. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agente.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO MESMO DIANTE DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de W F R da S, preso preventivamente por suposto envolvimento em tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06). A prisão foi mantida pelo Juízo da Primeira Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, com base na apreensão de 157,09g de cocaína e outros indícios de tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de *periculum libertatis* e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo risco à ordem pública. 4. A decisão considerou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além de registros anteriores de envolvimento em tráfico. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.