STJ — 188660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c669304a71c518f2fa1d7f2aa3a94e1d5eda44f0c4737d2a1bf76db562ce29cb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de W F R da S, preso
preventivamente por suposto envolvimento em tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei n.º 11.343/06). A prisão foi mantida pelo Juízo da
Primeira Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, com base na
apreensão de 157,09g de cocaína e outros indícios de tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a alegada ausência de *periculum
libertatis* e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do
crime, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo risco
à ordem pública.
4. A decisão considerou a existência de indícios suficientes de
autoria e materialidade, além de registros anteriores de
envolvimento em tráfico.
5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições pessoais
favoráveis não impedem a prisão preventiva quando há fundamentação
adequada.
6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO MESMO
DIANTE DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de W F R da S, preso
preventivamente por suposto envolvimento em tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei n.º 11.343/06). A prisão foi mantida pelo Juízo da
Primeira Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, com base na
apreensão de 157,09g de cocaína e outros indícios de tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a alegada ausência de *periculum
libertatis* e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do
crime, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo risco
à ordem pública.
4. A decisão considerou a existência de indícios suficientes de
autoria e materialidade, além de registros anteriores de
envolvimento em tráfico.
5. A jurisprudência do STJ sustenta que condições pessoais
favoráveis não impedem a prisão preventiva quando há fundamentação
adequada.
6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.