STJ — 189642

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc0e1840a038b268f51232369ade1812fbcdffe0ff644456c4e5d0fc10999941

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva de custodiados acusados de tráfico de drogas, com apreensão de 1.736,14 g de cocaína e rádios comunicadores. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva dos custodiados, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a quantidade significativa de drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis dos custodiados não afastam a necessidade da prisão preventiva, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. RECURSO DESPROVIDO

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1.735,04 G DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva de custodiados acusados de tráfico de drogas, com apreensão de 1.736,14 g de cocaína e rádios comunicadores. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva dos custodiados, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a quantidade significativa de drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis dos custodiados não afastam a necessidade da prisão preventiva, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. RECURSO DESPROVIDO

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.