STJ — 1866165

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3114a85b2e62cb3b046be78e6a87a5c07e9f30692b5cfa9339afca83e3605a32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO e RPV EXPEDIDAS APÓS 25 DE MARÇO DE 2015 SEM OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO DO RE N. 870.947 E TEMA N. 905/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INDEVIDA. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, José Oseas dos Santos ajuizou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com valor da causa atribuído em R$ 114.696, 50 (cento e quatorze mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), em 3/9/2014. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedente os embargos à execução. Após a expedição de precatório e…

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO e RPV EXPEDIDAS APÓS 25 DE MARÇO DE 2015 SEM OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO DO RE N. 870.947 E TEMA N. 905/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INDEVIDA. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, José Oseas dos Santos ajuizou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com valor da causa atribuído em R$ 114.696, 50 (cento e quatorze mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), em 3/9/2014. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedente os embargos à execução. Após a expedição de precatório e RPV, houve novo pedido da parte, requerendo a aplicação de IPCA-E no lugar da TR. O pedido foi indeferido, sendo objeto de agravo interno no Tribunal de origem que confirmou a decisão. II - Em que pese o equívoco da decisão agravada quanto à indicação do acórdão recorrido, o fato não interfere no resultado do decisum, merecendo ser mantido pelos seus fundamentos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a questão em apreço foi consolidada nesta Corte, no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Dje 2/3/2018, em que se firmou a compreensão de que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: "(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, não sofrendo modulação em seus efeitos, aplicando-se aos precatórios já expedidos." A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÕES JUDICIAIS - SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS - ENCARGOS) STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905) (CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - INDEVIDA - NÃO EXPEDIÇÃO OU PAGAMENTO DE PRECATÓRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1923600>>-RJ, <<REsp 1868584>>-CE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.