STJ — 850364

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 079e83db7cc5b16feb7b9a11f8605a4456854a3a2669445487b240742b7f0041

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente o monitoramento eletrônico, impostas ao paciente acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A decisão de manutenção das cautelares foi fundamentada na necessidade de preservar a aplicação da lei penal e a ordem pública, diante da gravidade dos crimes imputados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, considerando a presença dos requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

3. A decisão de manutenção das medidas cautelares foi fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. 4. O periculum libertatis foi evidenciado pela gravidade concreta dos fatos, incluindo a quantidade e diversidade de entorpecentes e a posse de arma de fogo. 5. A medida de monitoramento eletrônico foi considerada adequada e necessária para garantir a ordem pública e o cumprimento das demais medidas cautelares. 6. A proximidade da sentença meritória justifica a manutenção das medidas cautelares até nova revisão da situação cautelar do paciente. IV. ORDEM DENEGADA

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente o monitoramento eletrônico, impostas ao paciente acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A decisão de manutenção das cautelares foi fundamentada na necessidade de preservar a aplicação da lei penal e a ordem pública, diante da gravidade dos crimes imputados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, considerando a presença dos requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão de manutenção das medidas cautelares foi fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. 4. O periculum libertatis foi evidenciado pela gravidade concreta dos fatos, incluindo a quantidade e diversidade de entorpecentes e a posse de arma de fogo. 5. A medida de monitoramento eletrônico foi considerada adequada e necessária para garantir a ordem pública e o cumprimento das demais medidas cautelares. 6. A proximidade da sentença meritória justifica a manutenção das medidas cautelares até nova revisão da situação cautelar do paciente. IV. ORDEM DENEGADA

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.