Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conhecido, corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808 - Registro documental:
7a94c463e3a30bc7c4a85be9d15d9ebbd96cb26418d1b4e43adbe2026e3055e8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2 - Registro documental:
7a94c463e3a30bc7c4a85be9d15d9ebbd96cb26418d1b4e43adbe2026e3055e8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
7a94c463e3a30bc7c4a85be9d15d9ebbd96cb26418d1b4e43adbe2026e3055e8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A Corte a quo bem exarou as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando o modus operandi empregado na
execução dos crimes, ademais de seus maus antecedentes criminais e
da vultuosa quantidade de entorpecentes apreendidos, fatores que
apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da
pena-base.
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada para cada crime, em obediência aos
princípios da proporcionalidade e da individualização das penas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM
PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A Corte a quo bem exarou as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando o modus operandi empregado na
execução dos crimes, ademais de seus maus antecedentes criminais e
da vultuosa quantidade de entorpecentes apreendidos, fatores que
apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da
pena-base.
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada para cada crime, em obediência aos
princípios da proporcionalidade e da individualização das penas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.