STJ — 876136

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbfc214220b2adeebdb0ec79c5cacc5d8a94ad968b5c5d7ee507976b39bcb92e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e explosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso restrito e petrechos para tráfico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a suficiência de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e explosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso restrito e petrechos para tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.