Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em
domicílio sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e
outros materiais. A defesa alega nulidade das provas obtidas e
questiona a tipicidade da conduta como tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso
policial em domicílio sem mandado judicial e na tipicidade da
conduta como tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O ingresso em domicílio sem mandado é lícito quando há fundadas
razões indicando flagrante delito.
4. No caso concreto, a existência de veículo com placas adulteradas
e a apreensão de drogas justificaram a ação policial.
5. A quantidade de droga (1,030kg de maconha) e os materiais
apreendidos indicam tráfico, não consumo pessoal.
6. A falta de análise, na origem, das alegações relativas à
insuficiência probatória quanto aos delitos de posse irregular de
arma de fogo e receptação impede a análise inaugural pelo STJ, sob
pena de supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em
domicílio sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e
outros materiais. A defesa alega nulidade das provas obtidas e
questiona a tipicidade da conduta como tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso
policial em domicílio sem mandado judicial e na tipicidade da
conduta como tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O ingresso em domicílio sem mandado é lícito quando há fundadas
razões indicando flagrante delito.
4. No caso concreto, a existência de veículo com placas adulteradas
e a apreensão de drogas justificaram a ação policial.
5. A quantidade de droga (1,030kg de maconha) e os materiais
apreendidos indicam tráfico, não consumo pessoal.
6. A falta de análise, na origem, das alegações relativas à
insuficiência probatória quanto aos delitos de posse irregular de
arma de fogo e receptação impede a análise inaugural pelo STJ, sob
pena de supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.