STJ — 890991

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7943d22bf153828f79546a76bf961b403ddf9eacd0f083d82a2bf711d786c471

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social evidenciada pelo plantio e cultivo de 156 pés de cannabis, totalizando 61,6 kg de maconha, em estrutura organizada e profissional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. 4. A quantidade de droga apreendida e a estrutura organizada para o cultivo justificam a necessidade de garantia da ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 61,6 KG DE MACONHA. PLANTIO E CULTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social evidenciada pelo plantio e cultivo de 156 pés de cannabis, totalizando 61,6 kg de maconha, em estrutura organizada e profissional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. 4. A quantidade de droga apreendida e a estrutura organizada para o cultivo justificam a necessidade de garantia da ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.