STJ — 917945
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4849f2d85755ac2d410cd4caa009c937013f67920887ce22cef750b74e3bf185
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal
sem fundada suspeita, requerendo a absolvição do réu, bem como a
redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas
obtidas, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da
atenuante da confissão.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fuga do réu ao avistar a
polícia, configurando fundada suspeita.
4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em casos de fuga
em locais conhecidos por tráfico de drogas.
5. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza da droga apreendida na primeira fase da dosimetria.6. O
pedido de reconhecimento da atenuante da confissão não foi analisado
pelas instâncias de origem, o que impede a apreciação por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TESE NÃO APRECIADA
PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal
sem fundada suspeita, requerendo a absolvição do réu, bem como a
redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas
obtidas, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da
atenuante da confissão.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fuga do réu ao avistar a
polícia, configurando fundada suspeita.
4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em casos de fuga
em locais conhecidos por tráfico de drogas.
5. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza da droga apreendida na primeira fase da dosimetria.6. O
pedido de reconhecimento da atenuante da confissão não foi analisado
pelas instâncias de origem, o que impede a apreciação por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.