STJ — 921122

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31838ec986c339fbcd5a9851e10710d2b841abb893467a6646ef220e842a50d6

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado por Israel dos Santos, condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 971 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). O paciente alega nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão judicialmente autorizada, questiona a dosimetria da pena e pleiteia a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, além da fixação de regime inicial diverso do fechado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: (i) se a dosimetria da pena aplicada ao paciente carece de fundamentação idônea, especialmente quanto ao afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) foi corretamente fundamentado, tendo em vista a quantidade e o acondicionamento das drogas apreendidas (2.002,35g de crack), além de outros elementos como o aparato de vigilância e a quantidade de dinheiro em espécie, que indicam dedicação do paciente à atividade criminosa, afastando a aplicação da benesse, conforme precedentes desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado por Israel dos Santos, condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 971 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). O paciente alega nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão judicialmente autorizada, questiona a dosimetria da pena e pleiteia a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, além da fixação de regime inicial diverso do fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) se a dosimetria da pena aplicada ao paciente carece de fundamentação idônea, especialmente quanto ao afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) foi corretamente fundamentado, tendo em vista a quantidade e o acondicionamento das drogas apreendidas (2.002,35g de crack), além de outros elementos como o aparato de vigilância e a quantidade de dinheiro em espécie, que indicam dedicação do paciente à atividade criminosa, afastando a aplicação da benesse, conforme precedentes desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.