STJ — 201608
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b46bfa6046c16c2a0c72030535e0def335f43ec5df6191872104f7164a84d9cb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por condenado por tráfico de
drogas, cuja prisão preventiva foi mantida após sentença
condenatória. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão
convertida em preventiva, permanecendo assim até a sentença, que
negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na
gravidade concreta do crime, reiteração delitiva e na insuficiência
de medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva após a condenação, considerando a gravidade do
crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da
lei penal.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida [251 porções de cocaína em
formato sólido] e os maus antecedentes do condenado justificam a
manutenção da prisão preventiva.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência, que exige a demonstração de fatos supervenientes
para justificar a soltura.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. RÉU QUE
RESPONDEU CUSTODIADO AO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por condenado por tráfico de
drogas, cuja prisão preventiva foi mantida após sentença
condenatória. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão
convertida em preventiva, permanecendo assim até a sentença, que
negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na
gravidade concreta do crime, reiteração delitiva e na insuficiência
de medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva após a condenação, considerando a gravidade do
crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da
lei penal.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida [251 porções de cocaína em
formato sólido] e os maus antecedentes do condenado justificam a
manutenção da prisão preventiva.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência, que exige a demonstração de fatos supervenientes
para justificar a soltura.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.