STJ — 195466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d879abd64a60bc18873ade9d68909ff4343714a19a1129519e895a3d535cd1ff
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Ivanilson de França, preso
preventivamente por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/06. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta
de fundamentação idônea da prisão preventiva e requer sua revogação
ou substituição por medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de
fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela
quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas e pela
reincidência do paciente.
4. A decisão de primeira instância foi considerada devidamente
fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP, e não se
verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de
habeas corpus.
5. A jurisprudência da Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se constatou no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. QUANTIDADE E FORMA DE
ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO DE
MARCANCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Ivanilson de França, preso
preventivamente por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/06. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta
de fundamentação idônea da prisão preventiva e requer sua revogação
ou substituição por medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de
fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela
quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas e pela
reincidência do paciente.
4. A decisão de primeira instância foi considerada devidamente
fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP, e não se
verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de
habeas corpus.
5. A jurisprudência da Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se constatou no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.