STJ — 196231

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac777105964c6f3de979ee90a26817ff948b716424a82f80ffb15f0ce77e392a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravante busca reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva por tráfico de drogas, após apreensão de 25 kg de haxixe. Alegação de nulidade por invasão de domicílio sem mandado judicial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva e da entrada policial no domicílio sem mandado judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na quantidade de droga apreendida. 4. A entrada no domicílio foi consentida pelo corréu, não havendo ilegalidade na ação policial. 5. A jurisprudência não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante busca reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva por tráfico de drogas, após apreensão de 25 kg de haxixe. Alegação de nulidade por invasão de domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva e da entrada policial no domicílio sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na quantidade de droga apreendida. 4. A entrada no domicílio foi consentida pelo corréu, não havendo ilegalidade na ação policial. 5. A jurisprudência não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.