STJ — 200086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc109c5dac74e6237021be54a1cc26ba3ef3fcbfee011ac8969698b2687c8731
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM Habeas Corpus. Tráfico
de Drogas. reiteração de pedido. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática de tráfico
de drogas, com apreensão de 114 kg de cocaína e 10 kg de maconha. A
defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva,
argumentando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais
favoráveis do acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se há
constrangimento ilegal.
3. Análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em
face de reiteração de pedido já analisado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração
de pedido já analisado em habeas corpus anterior.
5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da
Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise
anteriormente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.