STJ — 200086

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc109c5dac74e6237021be54a1cc26ba3ef3fcbfee011ac8969698b2687c8731

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática de tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de cocaína e 10 kg de maconha. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal. 3. Análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise anteriormente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.