STJ — 804572

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c657f3812b63ce0f27190bd2367b67bfeee894072e8bfa981f88c26c44a934c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4c657f3812b63ce0f27190bd2367b67bfeee894072e8bfa981f88c26c44a934c
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou bis in idem na dosimetria da pena e ilegalidade na busca pessoal e veicular.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprioe na análise de alegações de ilegalidade na dosimetria da pena e na busca veicular.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi motivada e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. No que concerne à alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, as circunstâncias relatadas pelos policiais, que monitoraram previamente o veículo do paciente e o flagraram dispensando drogas e uma balança de precisão, conferem legalidade à ação policial. A busca foi realizada após fundada suspeita, não havendo qualquer elemento que indique violação aos princípios constitucionais. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado também encontra respaldo em elementos concretos. A expressiva quantidade de drogas apreendidas, além do uso de veículo adaptado para o transporte, sugere a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que justifica o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR JUSTIFICADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou bis in idem na dosimetria da pena e ilegalidade na busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprioe na análise de alegações de ilegalidade na dosimetria da pena e na busca veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi motivada e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. No que concerne à alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, as circunstâncias relatadas pelos policiais, que monitoraram previamente o veículo do paciente e o flagraram dispensando drogas e uma balança de precisão, conferem legalidade à ação policial. A busca foi realizada após fundada suspeita, não havendo qualquer elemento que indique violação aos princípios constitucionais. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado também encontra respaldo em elementos concretos. A expressiva quantidade de drogas apreendidas, além do uso de veículo adaptado para o transporte, sugere a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que justifica o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.