STJ — 811315

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bbcb8996717ac6d6b1a05e505ac8751ba1250519967f8ae65b8582c0f31acee

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto por tráfico de drogas, com possibilidade de recorrer em liberdade. A defesa alega nulidade da prisão em flagrante por violação de domicílio e pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prova obtida por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Além de o ingresso policial no domicílio ter sido franqueado pelo paciente, havia fundadas suspeitas da prática de crimes diante de anterior denúncia anônima e breve campana, caracterizando estado de flagrância. 4. A alteração das conclusões demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. A quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso indicam dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto por tráfico de drogas, com possibilidade de recorrer em liberdade. A defesa alega nulidade da prisão em flagrante por violação de domicílio e pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prova obtida por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Além de o ingresso policial no domicílio ter sido franqueado pelo paciente, havia fundadas suspeitas da prática de crimes diante de anterior denúncia anônima e breve campana, caracterizando estado de flagrância. 4. A alteração das conclusões demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. A quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso indicam dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.