STJ — 2022145

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c031eac5a38255f359a8babdb114eaf5b116c45a29cb588ad6a56280fe8f45dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. DESAPROPRIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com aplicação da Súmula 182/STJ.
  2. Consoante se verifica da leitura do Agravo em Recurso Especial de fls. 1421-1425, a agravante impugnou o óbice do juízo negativo de admissibilidade do tribunal de origem relativo à aplicação da Súmula 83 do STJ.
  3. Nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização ser superior ao oferecido na petição inicial.
  4. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e negar provimento ao Recurso Especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. DESAPROPRIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Consoante se verifica da leitura do Agravo em Recurso Especial de fls. 1421-1425, a agravante impugnou o óbice do juízo negativo de admissibilidade do tribunal de origem relativo à aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização ser superior ao oferecido na petição inicial. 4. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e negar provimento ao Recurso Especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO - RESPONSABILIDADE) STJ - <<AREsp 1340801>>-SP, <<AREsp 1490062>>-SP, <<REsp 1750357>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.