STJ — 2022145
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c031eac5a38255f359a8babdb114eaf5b116c45a29cb588ad6a56280fe8f45dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. DESAPROPRIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com aplicação da Súmula 182/STJ.
- Consoante se verifica da leitura do Agravo em Recurso Especial de fls. 1421-1425, a agravante impugnou o óbice do juízo negativo de admissibilidade do tribunal de origem relativo à aplicação da Súmula 83 do STJ.
- Nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização ser superior ao oferecido na petição inicial.
- Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e negar provimento ao Recurso Especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.