Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Omissão de socorro — TJRS 50180594620208210015

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de GravataíGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a864e22a7710f6445bd0f567d46ffbccb3cf731ebd5c7f61ad45dba9a0a53130

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50180594620208210015 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Omissão de socorro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a864e22a7710f6445bd0f567d46ffbccb3cf731ebd5c7f61ad45dba9a0a53130. SHA-256 do comentário: 483626686ecb5bd767fa511ec281e205e1c6a55129037df6b2ef002b9425cf5e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime

Tema documentado no texto da fonte

A expressão sem risco pessoal é a chave do tipo. A lei não obriga ninguém ao heroísmo: se prestar socorro colocaria a sua própria vida ou integridade em perigo real, o dever se satisfaz com o acionamento do socorro oficial. Da mesma forma, se outra pessoa já está prestando assistência eficaz, a omissão pode não se configurar.

Trecho de Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime · O limite do risco pessoal e o agravamento da pena · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: omissao, socorro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1b6ea57c47da08e95cb4d799175980e798c950df4d2c25d4b33a18b1f5147b79
  • Registro documental: a864e22a7710f6445bd0f567d46ffbccb3cf731ebd5c7f61ad45dba9a0a53130
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-21 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2021-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2022-03-04 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-03-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-03-04 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-03-17 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2022-03-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:12:33.735771859Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200916000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a864e22a7710f6445bd0f567d46ffbccb3cf731ebd5c7f61ad45dba9a0a53130

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-21 a 2022-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-28
Petição (TPU 85)
2022-03-17
Documento (TPU 581)
2022-03-04
Mandado (TPU 985)
2022-03-04
Audiência (TPU 970)
2022-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-09
Documento (TPU 581)
2021-10-21
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Omissão de socorro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-28T10:52:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-17T17:44:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2022-03-04T14:58:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2022-03-04T14:57:46.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2021-10-21T18:45:09.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "Motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  6. 2022-03-04T14:58:53.000Z — Mandado (TPU 985)
  7. 2021-11-09T16:52:31.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.