Deixar de socorrer alguém em perigo é crime?
Passar por uma pessoa caída, ferida ou em situação de risco e seguir adiante nem sempre é apenas uma falha moral. Em certas circunstâncias, a lei transforma a indiferença em crime. A omissão de socorro nasce da ideia de que todos devemos um mínimo de solidariedade a quem está em perigo, desde que a ajuda não exponha o próprio socorrista a risco.
O dever de agir descrito no art. 135 do Código Penal
O art. 135 do Código Penal pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a uma criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.
A lei oferece uma saída que muita gente ignora: se você não pode socorrer diretamente, cumpre o seu dever ao pedir o socorro da autoridade pública, chamando a ambulância, os bombeiros ou a polícia. O crime não exige que você resolva a situação sozinho, apenas que não vire as costas para quem precisa.
O limite do risco pessoal e o agravamento da pena
A expressão sem risco pessoal é a chave do tipo. A lei não obriga ninguém ao heroísmo: se prestar socorro colocaria a sua própria vida ou integridade em perigo real, o dever se satisfaz com o acionamento do socorro oficial. Da mesma forma, se outra pessoa já está prestando assistência eficaz, a omissão pode não se configurar.
Há, porém, um agravamento sério ligado ao resultado. Se da omissão decorre lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta pela metade; se decorre a morte da vítima, ela é triplicada. Ou seja, quanto pior o desfecho que a ajuda poderia evitar, mais pesada a resposta penal.
A omissão de socorro no trânsito e sua regra própria
Quando o dever de socorrer surge de um acidente de trânsito, aplica-se uma norma específica. O art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor que, na ocasião do sinistro, deixa de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo por justa causa, deixa de solicitar auxílio da autoridade pública.
Esse tratamento distinto existe porque o motorista envolvido tem uma relação direta com o evento e, portanto, um dever reforçado. Presenciar um acidente e passar reto, mesmo sem ter causado a colisão, é conduta que pode levar tanto ao art. 135 do Código Penal quanto, para o condutor envolvido, ao art. 304 do CTB.
Perguntas frequentes
Preciso tocar ou transportar a vítima para não responder por omissão?
Não necessariamente. Se a intervenção direta trouxer risco pessoal ou exigir técnica que você não possui, chame imediatamente o serviço público adequado e forneça localização e informações úteis. A lei também pune deixar de pedir socorro nesses casos.
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