STJ — 901939

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d38b2c8dd34b0ce146384257e33ca9fcdb057286d16393b0c4971bf93149c4c1

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar indevida e ausência de fundamentação na prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar e a fundamentação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois houve permissão para entrada no imóvel, onde foram encontradas drogas. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de drogas apreendidas e à periculosidade do acusado. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar indevida e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar e a fundamentação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois houve permissão para entrada no imóvel, onde foram encontradas drogas. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de drogas apreendidas e à periculosidade do acusado. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.