O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de
drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal baseada em
denúncia anônima e ausência de periculum libertatis, considerando a
quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
sem mandado, baseada em denúncia anônima e fundada suspeita, e na
manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal é legítima, conforme o art. 244 do Código de
Processo Penal (CPP), quando houver fundada suspeita de que a pessoa
esteja em posse de objetos que constituam corpo de delito, como é o
caso de tráfico de drogas, que constitui crime permanente. A
denúncia anônima foi especificada e corroborada por outros
elementos, justificando a busca pessoal e afastando a alegação de
ilegalidade.
4. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos
fatos e nos requisitos do art. 312 do CPP, que visam garantir a
ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da
prisão.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não foi constatado nos autos.
IV. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO
OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ESPECIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de
drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal baseada em
denúncia anônima e ausência de periculum libertatis, considerando a
quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
sem mandado, baseada em denúncia anônima e fundada suspeita, e na
manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal é legítima, conforme o art. 244 do Código de
Processo Penal (CPP), quando houver fundada suspeita de que a pessoa
esteja em posse de objetos que constituam corpo de delito, como é o
caso de tráfico de drogas, que constitui crime permanente. A
denúncia anônima foi especificada e corroborada por outros
elementos, justificando a busca pessoal e afastando a alegação de
ilegalidade.
4. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos
fatos e nos requisitos do art. 312 do CPP, que visam garantir a
ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da
prisão.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não foi constatado nos autos.
IV. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.