STJ — 910767

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51f2b1f3f1f7e3f414254278554ee81e3e6de7b8160ba2154e82eeafdc599bb5

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 51f2b1f3f1f7e3f414254278554ee81e3e6de7b8160ba2154e82eeafdc599bb5
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental no Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente denunciado por tráfico de drogas, com base na quantidade e nocividade do entorpecente apreendido, além de indícios de ligação com atividades criminosas. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação apresentada pelo juízo de origem.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela quantidade e nocividade das drogas apreendidas. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens), de expressiva quantidade de dinheiro e quantidade significante drogas que evidencia o envolvimento com a narcotraficância. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (54 PORÇÕES DE COCAÍNA). APREENSÃO DE PETRECHO DE TRÁFICOS (BALANÇA, ROLO DE FITA COM ETIQUETAS AUTOCOLANTES E CAIXA TÉRMICA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental no Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente denunciado por tráfico de drogas, com base na quantidade e nocividade do entorpecente apreendido, além de indícios de ligação com atividades criminosas. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação apresentada pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela quantidade e nocividade das drogas apreendidas. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens), de expressiva quantidade de dinheiro e quantidade significante drogas que evidencia o envolvimento com a narcotraficância. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.