STJ — 1979175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7501efd901badcd90f484916a2437e487a5fd13c7637206fbe840d5de64dbab4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE CONTRATADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o acórdão, houve a incidência de juros remuneratórios em patamar superior à taxa média de juros de mercado no contrato em apreciação, para a modalidade de cartão de crédito rotativo. Tais ponderações acerca da abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada decorreram da apreciação fático-probatória e de termos contratuais, contexto que atrai as Súmulas 5 e 7/STJ, que são aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- O fato de a taxa de juros entabulada supostamente não ser superior a uma vez e meia a taxa média apurada pelo Bacen não impede o reconhecimento da abusividade. Essa aferição compete às instâncias ordinárias, que fazem, para sua conclusão, uma apreciação entre a prevista no contrato e a média de mercado, o que foi feito para justificar a conclusão pela abusividade.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONCLUSÃO NO
SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE
CONTRATADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. SÚMULAS 5
E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o acórdão, houve a incidência de juros remuneratórios
em patamar superior à taxa média de juros de mercado no contrato em
apreciação, para a modalidade de cartão de crédito rotativo. Tais
ponderações acerca da abusividade da taxa de juros remuneratórios
contratada decorreram da apreciação fático-probatória e de termos
contratuais, contexto que atrai as Súmulas 5 e 7/STJ, que são
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. O fato de a taxa de juros entabulada supostamente não ser
superior a uma vez e meia a taxa média apurada pelo Bacen não impede
o reconhecimento da abusividade. Essa aferição compete às
instâncias ordinárias, que fazem, para sua conclusão, uma apreciação
entre a prevista no contrato e a média de mercado, o que foi feito
para justificar a conclusão pela abusividade.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ÍNDICE CONTRATADO
SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN)
STJ - <<AgInt no AREsp 657807>>-RS
(AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO VIRTUAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1738588>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.