STJ — 913272
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd48e6629879908e6051d9cf3dce0fa85d0426944f58436d88f49f469491cb34
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de
reclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de
entorpecentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do
paciente com organização criminosa.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que
considera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com
atividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico
privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO
COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de
reclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de
entorpecentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do
paciente com organização criminosa.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que
considera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com
atividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico
privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.